Inspeção técnica
Se adquirir um automóvel novo em Portugal, este deve ser sujeito à inspeção periódica no quarto ano após a data do controlo inicial e da primeira matrícula.
Se for proprietário de um veículo usado com, pelo menos, quatro anos em Portugal, deve sujeitá-lo à inspeção periódica de dois em dois anos após a data da última inspeção até perfazer oito anos e, depois, anualmente .