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Inspeção técnica

Se adquirir um automóvel novo em Portugal, este deve ser sujeito à inspeção periódica no quarto ano após a data do controlo inicial e da primeira matrícula.

Se for proprietário de um veículo usado com, pelo menos, quatro anos em Portugal, deve sujeitá-lo à inspeção periódica de dois em dois anos após a data da última inspeção até perfazer oito anos e, depois, anualmente .

 

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